Uma dúvida que está surgindo com relação ao cumprimento da Portaria 080/99 SEFAZ/MT que trata da Escrituração de Livros por Meio Eletrônico, diz respeito ao Registro de Inventário.
A Portaria 129/2005 acrescentou o §5º ao Artigo 2º da Portaria 080/99 o que estendeu à todos os livros obrigatóros a opção pela Escrituração Eletrônica atingindo aqueles contribuintes que possuíam o PED somente para Apuração do ICMS, LR Saídas e LR Entradas. A Portaria 129/05 é de 11/10/05 e dava prazo até 15/04/2006 (Art. 3º) para regularização mediante apresentação do PED Retroativo sem a cobrança de multa. Aí surge a dúvida: qual é a regularização? A resposta vem do Parágrafo Único na sequência dizendo que
"Na hipótese deste artigo, as informações em meio magnético deverão abranger todo o período anterior, desde a data em que o contribuinte enquadrou-se em alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 1º da Portaria nº 80/99-SEFAZ, limitado ao prazo decadencial."
Portanto, o contribuinte deve solicitar o PED retroativo do Registro do Inventário (quando não possuía) indicando a data a qual enquadrou-se anteriormente, devendo a partir daquela data então entregar os arquivos magnéticos. O prazo para esta regularização, fazer o PED Retroativo e entregar os arquivos magnéticos que primeiramente era 15/04/2006, foi prorrogado para 31/03/2007 pela Portaria 048/2006.
Nota-se que a dilação do prazo aplica-se somente à regularização e não à confecção dos Livros pelo Sistema Eletrônico, que já passa a ser obrigatório a partir da data da publicação da referida Portaria o que na prática atinge os Livros ref. 2006, pois com relação à 2005 sendo manuais já estariam autenticados segundo obriga o Art. 227 do RICMS/MT.
Desta forma com relação aos Livros Manuais de Registro de Inventário ref. o ano de 2005 são passíveis de serem autenticados pela AGENFA, não desobrigando o cumprimento da Portaria 129/2005 com relação à entrega dos arquivos magnéticos retroagindo a data à opção pela Escrituração Eletrônica. Com relação aos Livros de 2006 (a serem autenticados em 2007) deverão ser eletrônicos.
Cabe lembrar que tais procedimentos referem-se àqueles que já optaram pela Escrita Fiscal Eletrônica anteriormente com exceção do Registro de Inventário.
Este é meu entendimento baseado nas Portarias descritas e não representa interpretação oficial o que deve ser buscada junto à SEFAZ/MT.
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