30 de set. de 2011

GOVERNO MT AMPLIA ISENÇÃO DA TACIN

O Governo de Mato Grosso, através do Decreto 738/2011 ampliou a isenção da TACIN para microempreendedores e microprodutores rurais ou pequenos produtores rurais com faturamento até 2.400mil

O Decreto 738/2011 estipulou regras de isenção inclusive algumas regras especificas para 2011como isenção para produtores rurais pessoa física independente do limite de faturamento(acesse o decreto e veja mais).
 

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23 de set. de 2011

Mato Grosso dispensa uso do ECF para pequenas empresas

ECF no Mato Grosso está dispensado para contribuintes com faturamento até 360mil ao ano.

Como já anunciado na postagem anterior, finalmente definiu-se uma regra que poderá prevalecer por mais tempo com relação à obrigatoriedade do uso do ECF.

Com a publicação do Decreto 689/2011, o Governo de Mato Grosso alterou o Artigo 108 do Regulamento do ICMS e alterou a regra que deve beneficiar as empresas com faturamento até 360mil/ano ou que no início de atividades tenha expectativa de até 30mil/mês.

É importante lembrar que a regra não dispensa os que já fazem uso do equipamento, estes devem continuar usando, assim como aqueles que optaram pelo uso da NF-e também devem continuar emitindo NF-e.

 

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14 de set. de 2011

OBRIGATORIEDADE DO ECF EM MATO GROSSO APÓS 01/11/11

Desde meados de 2010, quando o Estado de Mato Grosso começou a autuar os contribuintes omissos do uso do Emissor do Cupom Fiscal, o assunto foi mais debatido.

Para compreendermos esta obrigatoriedade, face às alterações que houveram desde o início, torna-se necessária uma rápida retrospectiva.

Quando a obrigatoriedade foi instituída, previa-se sua abrangência para todas as empresas em início de atividades e, para as já em atividade, foram dados vários prazos diferentes.

Em 2002, foi incluído o §7º no Art. 108 das Dispoisções Permanentes, através do Decreto 3792/2002 que excetuava da obrigatoriedade os contribuintes com faturamento até 120mil desde que não possuísse estabelecimento fixo ou permanente(ambulantes, feirantes, etc).

Em 2003, com o Decreto 766/03 veio a exceção geral para empresas com faturamento anual (ou com expectativa de faturamento para as novas) de até R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) implantada no RICMS pelo Art. 150 das Disposições Transitórias, que teria validade até 31/12/2003, no entanto, só foi declarado expirado em 2007 pelo Decreto 517/07 que prorrogou o Art. 150 DT até 31/07/07 e incluiu o Art. 108-F nas disposições permanentes, dando prazo de 01/08/2010 até 31/12/2010 para novos estabelecimentos e já existentes, desde que o faturamento anual fosse inferior a 120mil.

Quando o Decreto 517/07 deixou de viger, em 31/12/2010, a única exceção que prevaleceu quanto à obrigatoriedade do uso do ECF foi a disposta no §7º do Art. 108-DP já citado.

Prevendo a dificuldade de implantação definitiva e atendendo a reivindicação dos contribuintes, o Artigo 108-F do RICMS foi novamente alterado einclusive ampliando à todos (vide §3º) o prazo até 31/10/2011 para o cumprimento desta obrigatoriedade.

Importante lembrar que, não havendo outra alteração, a partir de 01/11/2011 todos os estabelecimentos novos e já existentes, com exceção daqueles previstos no §7º do Art. 108, deverão fazer uso do ECF, inclusive com Memória de Fita-Detalhe conforme determina o Art. 108-G.

No Mato Grosso é possível substituir o uso do ECF pela Nota Fiscal Eletrônica (vide §6º do Art. 198-A do RICMS/MT) , recurso que tem se mostrado como alternativa menos dispendiosa.

Ainda não foi regulamentado, mas já foi anunciado no site da SEFAZ/MT que serão dispensados da obrigatoriedade os contribuintes com faturamento anual de até 360mil (Veja aqui)  

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9 de set. de 2011

SEFAZ/MT EXPLICA DECRETO 526/2011 EM ALTA FLORESTA DIA 14/09/11

No próximo dia 14/09/2011(quarta-feira) a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso irá expor aos empresários, contabilistas e demais interessados, os benefícios do Decreto 526/2011 para recolhimento de débitos com desconto.

O evento terá início às 14:00hs e será realizado no Auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta - CDL.

Os interessados poderão fazer a inscrição gratuita pelo link: Inscrição ou copiando o endereço a seguir e colando no navegador. https://creator.zoho.com/ag.altafloresta/palestra-sefaz/form-perma/Inscri_o/

Acompanhe também mais notícias no Site da SEFAZ

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NF-e: procedimentos de credenciamento e anulação.

Você sabia que toda empresa, ao ser credenciada voluntariamente ou de ofício para emissão de NF-e, além de não poder mais utilizar NF Mod 1 ou 1A e NF Mod 2, também deve inutilizar os blocos não utilizados, comunicando à Agência Fazendaria?

A legislação do Estado de Mato Grosso prevê estes procedimentos nos §§7º  8º e 9º do Art. 198-A do RICMS/MT.

A única exceção para utilização de NF Mod 1 ou 1A são vendas fora do estabelecimento conforme previsto no Inciso III do Art. 5º da Portaria 14/2008

Outro procedimento que é importante destacarmos é quanto a anulação de NF-e que, após deferido pedido, o contribuinte deve tomar as providências estipuladas no Art. 18-B-1 da Portaria 163/2007  que dentre outras, prevê a emissão de "NF-e de entrada referenciada, com menção dos dados identificativos do documento fiscal anulado".



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