30 de jun. de 2011

CÓDIGO DE BARRAS NA NF-E (GTIN)

Conforme dispõe o §6º do AJUSTE SINIEF 07/05  “§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).” A GS1 Brasil, responsável pelas atribuições do código GTIN no Brasil, divulgou FAQ contendo as perguntas e respostas mais freqüentes sobre o tema. (Fonte: Portal da NF-e)

Abaixo, alguns questionamentos identificados:

1) O QUE É GTIN?
Trata-se de um identificador para itens comerciais desenvolvidos e controlados pela GS1. Basicamente refere-se à marca comercial de um produto. Ex.: Sabão em pó OMO.
GTINs pode possuir tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração, dependendo da aplicação.

2) TODO CONTRIBUINTE TEM QUE POSSUIR O CÓDIGO GTIN?
Não. O Código é atribuído a um item ou serviço mediante filiação à GS1, que fornecerá um precificado para identificação.


3) O QUE É GS1?
Trata-se de uma Associação sem fins lucrativos, responsável pela padronização de processos de logística e rastreabilidade na cadeia de suprimentos e demanda. Além de estabelecer padrões de identificação de produtos para o varejo, a associação oferece serviços e soluções para as áreas de saúde, transporte e logística.

4) MEU PRODUTO NÃO POSSUI GTIN, PRECISO FILIAR  À GS1 POR CAUSA DA OBRIGATORIEDADE NA NF-e?
Não. Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

5) SE O REMETENTE ENVIAR UM BEM/MERCADORIA QUE POSSUI GTIN PORÉM NÃO INSERIR A INFORMAÇÃO NA NF-e?
Quando o remetente enviar bem/mercadoria com a informação do GTIN, o contribuinte deverá informar na NF-e de saída o referido código, sob pena de descumprimento de obrigação acessória. Por outro lado, se o fornecedor não inseriu o código ao enviar a mercadoria, a SEFAZ, nesse primeiro momento não aplicará sanção. (esse ponto será objeto de alteração da legislação)



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29 de jun. de 2011

Vencimento da TACIN é adiado para 29/07/2011


O Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Fazenda, prorrogou para 29/07/2011 o vencimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN.

Importante lembrar que a prorrogação não desobriga o cumprimento do disposto no Art. 59 do Decreto 2063/2009 que prevê:

"os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda a respectiva classificação, nos termos dos incisos I e II do § 2º do artigo 11."

Para mais informações, acesse a Portaria 166/2011


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14 de jun. de 2011

SEFAZ/MT PROMOVE PALESTRAS NO NORTÃO

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, através da Gerência Regional de Atendimento e Serviços norte - GSAN e seguindo determinação do Secretário Edmilson José dos Santos, realiza ciclo de palestras sobre tributos estaduais em vários municípios do norte de Mato Grosso.

Os assuntos apresentados serão especialmente sobre a nova forma de tributação por carga média, denominada Estimativa Simplificada, e outros assuntos referentes à tributação matogrossense.

Os interessandos poderão garantir participação através de inscrição escolhendo o município do evento.

Para realizar a inscrição, clique no Link INSCRIÇÃO  ou copie o endereço abaixo e cole no navegador:
https://creator.zoho.com/ag.altafloresta/palestra-sefaz/form-perma/Inscri_o/

Mais informações, acompanhe pelo site www.sefaz.mt.gov.br ou entre em contato com a Agência Fazendária mais próxima.
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3 de jun. de 2011

Mato Grosso prepara novo Regulamento do ICMS

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso prepara o novo Regulamento do ICMS e para isto disponibilizou no portal o novo modelo que também possibilita aos usuários opinarem sobre as regras ou sugerirem normas. Confira aqui




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