A SEFAZ/MT publicou no último dia 25/01, a Portaria 27/2011 que estabelece divulgação e critérios para revisão de enquadramento eventualmente indeferido.
A portaria informa que a partir do dia 14/02/2011, os contabilistas terão acesso ao Termo de Indeferimento da opção pelo enquadramento no Simples Nacional e o prazo para apresentar recurso será até o dia ...[+]
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Este Blog tem por objetivo postar alguns temas tributários em especial do Estado de Mato Grosso. Não possuindo qualquer vínculo oficial, servindo apenas como informativo e para troca de experiências/conhecimentos. As informações devem ser confirmadas nos links dos sites oficiais.
28 de jan. de 2011
Agência Fazendária Virtual de Mato Grosso disponibiliza novas informações
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso possui uma Agência Fazendária Virtual que disponibiliza várias informações úteis. Abaixo segue alguns links (clique para acessar)
Decreto 3064/2010 – Parcelamento e Compensação
Documento de Arrecadação - Informações Gerais
E-Process - Informações Gerais
Simples Nacional - Adesão e Exclusão
Estimativa por Operação - Impugnação e Códigos de Receita
IPVA - Serviços e Informações
IPVA - Isenções do IPVA
IPVA - Processos
Você também pode acessar a Agência Fazendária Virtual através do site http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual
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Decreto 3064/2010 – Parcelamento e Compensação
Documento de Arrecadação - Informações Gerais
E-Process - Informações Gerais
Simples Nacional - Adesão e Exclusão
Estimativa por Operação - Impugnação e Códigos de Receita
IPVA - Serviços e Informações
IPVA - Isenções do IPVA
IPVA - Processos
Você também pode acessar a Agência Fazendária Virtual através do site http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual
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25 de jan. de 2011
Nf-e pode substituir ECF no Mato Grosso
Segundo o §4-A do Art. 198-A do RICMS/MT, o "contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e que, conforme o artigo 108, esteja obrigado ao Emissor de Cupom Fiscal – ECF, fica facultado:
I – continuar fazendo uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF exclusivamente nas operações cujo destinatário da mercadoria seja pessoa física; ou
II - cessar o seu uso, cumprindo as regras atinentes previstas na legislação"
Mais informações, procure uma Agência Fazendária, ou Plantão Fiscal da SEFAZ pelo fone 65-36172900
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I – continuar fazendo uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF exclusivamente nas operações cujo destinatário da mercadoria seja pessoa física; ou
II - cessar o seu uso, cumprindo as regras atinentes previstas na legislação"
Mais informações, procure uma Agência Fazendária, ou Plantão Fiscal da SEFAZ pelo fone 65-36172900
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20 de jan. de 2011
Atenção usuários de NF-e
A SEFAZ/MT, por força do Decreto 22/2011 passa a exigir após 01/04/2011, a indicação na NF-e do Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, do Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.
Veja a tabela no Anexo II-C do RICMS/MT ou acesse a página da legislação da SEFAZ/MT.
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Veja a tabela no Anexo II-C do RICMS/MT ou acesse a página da legislação da SEFAZ/MT.
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17 de jan. de 2011
Sistema de Protocolo funciona normalmente no Mato Grosso
O sistema de protocolo do Estado de Mato Grosso continua funcionando normalmente pois independe do sistema da SEFAZ/MT (que está fora em manutenção).
Para efetuar consultas ao protocolo, clique em http://www.protocolo.sad.mt.gov.br/consulta/cp.php
Ou contacte uma Agência Fazendária.
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Para efetuar consultas ao protocolo, clique em http://www.protocolo.sad.mt.gov.br/consulta/cp.php
Ou contacte uma Agência Fazendária.
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Veículo novo adquirido em dezembro/10 tem isenção de IPVA em 2011
O Governo de Mato Grosso publicou Decreto 03/2011 que prevê a isenção de IPVA para veículos adquiridos no mês de dezembro.
Desta forma, além da isenção (que legalmente apresenta-se como "redução de 100% da base de cálculo") alcança não somente a fração do mês de dezembro, como ocorria antes, mas também todo o ano seguinte.
Era uma reivindicação antiga de proprietários de veículos uma vez que, quando adquiriam em dezembro, obtinham a isenção somente daquele período.
Com o Decreto, um veículo adquirido em dezembro de 2010 somente irá recolher IPVA no ano de 2012.
Importante lembrar que o decreto não prevê restituição de valores já recolhidos.
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Desta forma, além da isenção (que legalmente apresenta-se como "redução de 100% da base de cálculo") alcança não somente a fração do mês de dezembro, como ocorria antes, mas também todo o ano seguinte.
Era uma reivindicação antiga de proprietários de veículos uma vez que, quando adquiriam em dezembro, obtinham a isenção somente daquele período.
Com o Decreto, um veículo adquirido em dezembro de 2010 somente irá recolher IPVA no ano de 2012.
Importante lembrar que o decreto não prevê restituição de valores já recolhidos.
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