Ao optar ou ser obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD, o contribuinte matogrossense fica impedido de utilização dos livros fiscais previstos no Art. 251 do RICMS/MT
Em razão de que o sistema EFD garante a autenticidade, a integridade e a validade por meio arquivo digital com assinatura também digital, substituindo os livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, ficou vedada a escrituração e consequente autenticação destes livros .
Importante lembrar que esta vedação atinge apenas ao período a partir do qual o contribuinte ficou obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
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Este Blog tem por objetivo postar alguns temas tributários em especial do Estado de Mato Grosso. Não possuindo qualquer vínculo oficial, servindo apenas como informativo e para troca de experiências/conhecimentos. As informações devem ser confirmadas nos links dos sites oficiais.
24 de mai. de 2010
22 de mai. de 2010
ICMS Estimativa Antecipada e E-process foi tema de reunião em Carlinda - MT
No último dia 11 de maio contabilistas e empresários de Carlinda-MT receberam informações a respeito do ICMS-Estimativa Antecipada, que trata de nova sistemática de cálculo do tributo em Mato Grosso. A reunião foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores e contou com apoio da Prefeitura Municipal, da Câmara dos Dirigentes Lojistas e Escritórios locais, inclusive Escritório Luquine colaborando na recepção aos participantes, sendo empresários, contabilistas além de dois vereadores, dentre estes o Presidente Sr. Antenor Leal. Na oportunidade o Gerente Fazendário de Alta Floresta Sr. Adriano Bazílio, também apresentou o E-process, sistema que a SEFAZ/MT está disponibilizando para que os processos possam ser gerados e enviados eletronicamente à Secretaria, dispensando protocolo presencial nas unidades. Veja o manual e saiba [+]


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11 de mai. de 2010
Lei amplia prazo para compensação de débitos até 31/12/2008
Diário Oficial do Estado deste dia 10/05 traz publicada a Lei 9353/2010 que prevê compensação de débitos tributários e não-tributários ocorridos até 31/12/2008. [Veja +]
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3 de mai. de 2010
Perda de Livros Fiscais obrigará uso da NF-e e da Escrituração Fiscal Digital.
Todos os contribuintes de Mato Grosso que publicarem extravio de Livros e documentos fiscais estarão sujeitos à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assim determina a Portaria 90/2010 SEFAZ/MT que incluiu na Portaria 114/2002 procedimentos para perda, extravio, destruição ou furto de livros e documentos fiscais.
Até 10 dias após a publicação e em prazo não superior a 30 dias da ocorrência, o contribuinte deverá comunicar o fato à Agência Fazendária do respectivo domicílio (Vide Art. 83 Inciso III da Portaria 114/2002).[+]...
As ocorrências registradas entre o período de 1º de Janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010 também obrigarão o uso de NF-e e da EFD, conforme dispõe o Art. 83-D da referida portaria cadastral.
Ainda poderá a SEFAZ/MT suspender a Inscrição Estadual quando não cumprida a exigência de reconstituição da eescrituração nos livros fiscais.
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Assim determina a Portaria 90/2010 SEFAZ/MT que incluiu na Portaria 114/2002 procedimentos para perda, extravio, destruição ou furto de livros e documentos fiscais.
Até 10 dias após a publicação e em prazo não superior a 30 dias da ocorrência, o contribuinte deverá comunicar o fato à Agência Fazendária do respectivo domicílio (Vide Art. 83 Inciso III da Portaria 114/2002).[+]...
As ocorrências registradas entre o período de 1º de Janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010 também obrigarão o uso de NF-e e da EFD, conforme dispõe o Art. 83-D da referida portaria cadastral.
Ainda poderá a SEFAZ/MT suspender a Inscrição Estadual quando não cumprida a exigência de reconstituição da eescrituração nos livros fiscais.
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