A Agência Fazendária de Alta Floresta MT estará atendendo provisoriamente pelo telefone 66-35216560 até que seja solucionado o problema na Central Telefônica, quando então retornará o nº 66-35122400.
Para mais informações, também está à disposição o endereço eletrônico ag.altafloresta@sefaz.mt.gov.br
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Este Blog tem por objetivo postar alguns temas tributários em especial do Estado de Mato Grosso. Não possuindo qualquer vínculo oficial, servindo apenas como informativo e para troca de experiências/conhecimentos. As informações devem ser confirmadas nos links dos sites oficiais.
29 de out. de 2009
27 de out. de 2009
Estado de Mato Grosso Regulamenta parcelamento de débitos
O Governo de Mato Grosso regulamentou, através do Decreto 2192/2009, a Lei 9208/2009 que trata dos débitos apurados pelas informações prestadas pelas operadoras de Cartão de Crédito.
Para efetivar o pedido de parcelamento deverá o contabilista acessar o sistema de conta corrente fiscal, no entanto, o sistema está sendo preparado para recepcionar estes pedidos e provavelmente estará disponível a partir de 01/11/2009 permitindo até 30/11/2009 o pedido de parcelamento ou pagamento com os benefícios da referida Lei.
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Para efetivar o pedido de parcelamento deverá o contabilista acessar o sistema de conta corrente fiscal, no entanto, o sistema está sendo preparado para recepcionar estes pedidos e provavelmente estará disponível a partir de 01/11/2009 permitindo até 30/11/2009 o pedido de parcelamento ou pagamento com os benefícios da referida Lei.
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22 de out. de 2009
Alterações na Portaria 114/02 (Cadastro Estadual MT)
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, através das Portarias 197 e198/2009 alterou a Portaria 114/2002 em especial no que diz respeito à vistorias.
Pelas novas regras, os pedidos de empresas não excetuadas pelos incisos do §9º do Art. 16 da portaria114/02, a partir de 01/11/2009 que contiverem cópia do Alvará Municipal de Localização e Funcionamento terão a vistoria substituídas pelo respectivo alvará, agilizando a concessão da inscrição definitiva do contribuinte, dando maior agilidade e facilitando ao contribuinte pôr em funcionamento sua empresa.
A exigência de Cópia de Alvará foi restabelecida no Art. 19 inciso IV da Portaria 114/02.
Para as inscrições concedidas até 31/10/09 os interessados deverão entregar até 18/12/2009 as cópias de Alvarás respectivos na Agência de seu respectivo domicílio.
Para mais informações procure o setor de cadastro da Agência Fazendária de seu domicílio tributário.
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Pelas novas regras, os pedidos de empresas não excetuadas pelos incisos do §9º do Art. 16 da portaria114/02, a partir de 01/11/2009 que contiverem cópia do Alvará Municipal de Localização e Funcionamento terão a vistoria substituídas pelo respectivo alvará, agilizando a concessão da inscrição definitiva do contribuinte, dando maior agilidade e facilitando ao contribuinte pôr em funcionamento sua empresa.
A exigência de Cópia de Alvará foi restabelecida no Art. 19 inciso IV da Portaria 114/02.
Para as inscrições concedidas até 31/10/09 os interessados deverão entregar até 18/12/2009 as cópias de Alvarás respectivos na Agência de seu respectivo domicílio.
Para mais informações procure o setor de cadastro da Agência Fazendária de seu domicílio tributário.
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1 de out. de 2009
HORÁRIO DIFERENCIADO DE ATENDIMENTO DAS AGENFAS
ESTÁ EM DISCUSSÃO A POSSIBILIDADE DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO NAS AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS.
CASO SEJA CONFIRMADO, À PARTIR DE SEGUNDA FEIRA DIA 05/10/09, ALGUMAS AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS, ENTRE ELAS, A DE ALTA FLORESTA, ESTARÃO ATENDENDO AO PÚBLICO SOMENTE A PARTIR DAS 12:00HS, FICANDO O HORÁRIO MATUTINO EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIÇOS INTERNOS.
A SEFAZ DEVE ANUNCIAR EM SEU PORTAL WWW.SEFAZ.MT.GOV.BR AS NOTÍCIAS SOBRE ESTE HORÁRIO.
ENQUANTO NÃO HOUVER VEICULAÇÃO DESTA INFORMAÇÃO OFICIALMENTE, O ATENDIMENTO CONTINUA NORMAL.
PARA MAIS DETALHES, ENTRAR EM CONTATO COM A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE SUA JURISDIÇÃO (VEJA LISTA AQUI)
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CASO SEJA CONFIRMADO, À PARTIR DE SEGUNDA FEIRA DIA 05/10/09, ALGUMAS AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS, ENTRE ELAS, A DE ALTA FLORESTA, ESTARÃO ATENDENDO AO PÚBLICO SOMENTE A PARTIR DAS 12:00HS, FICANDO O HORÁRIO MATUTINO EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIÇOS INTERNOS.
A SEFAZ DEVE ANUNCIAR EM SEU PORTAL WWW.SEFAZ.MT.GOV.BR AS NOTÍCIAS SOBRE ESTE HORÁRIO.
ENQUANTO NÃO HOUVER VEICULAÇÃO DESTA INFORMAÇÃO OFICIALMENTE, O ATENDIMENTO CONTINUA NORMAL.
PARA MAIS DETALHES, ENTRAR EM CONTATO COM A AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE SUA JURISDIÇÃO (VEJA LISTA AQUI)
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