Com a preocupação de valorizar a Ética e a conduta moral, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) apóia e participa do "2º Encontro de Contabilistas de Alta Floresta - Um Enfoque a Cidadania", que acontece a partir desta quinta-feira (24.04) no município. O evento acontece até esta sexta-feira e conta com a presença de contabilistas, servidores públicos, acadêmicos e professores.[+]...
Fonte: www.sefaz.mt.gov.br e www.uniflor.edu.br
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Este Blog tem por objetivo postar alguns temas tributários em especial do Estado de Mato Grosso. Não possuindo qualquer vínculo oficial, servindo apenas como informativo e para troca de experiências/conhecimentos. As informações devem ser confirmadas nos links dos sites oficiais.
22 de abr. de 2008
18 de abr. de 2008
Impugnação de glosagem de Crédito deve ser apresentada em 20 dias.
Conforme dispõe o Artigo 10 da Portaria 26/2008 SEFAZ/MT, o recurso para impugnação da glosa de créditos deverá ser apresentado em requerimento (cfe. Modelo) em até 20 dias após o lançamento, composto dos seguintes documentos:
I - Cópia do Conhecimento de Transporte relativa à operação de saída de mercadoria;
II - Cópia do Recibo de transmissão dos arquivos magnéticos para o Sistema Integrado de
Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS,
feita pelo destinatário da mercadoria, contendo o carimbo eletrônico de recepção do arquivo,
relativo à data da respectiva operação;
III - Fotocópia da Nota Fiscal de saída que comprove a respectiva operação interestadual;
IV - Fotocópia do DAR-1/AUT, referente ao ICMS devido na respectiva saída, se for o caso.
Observa-se que:
· A autoridade fiscal poderá notificar o contribuinte a apresentar outros documentos que
entender necessário.
· A impugnação será protocolada nas Agências Fazendárias localizadas em território matogrossense,
e será dirigida à Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) da
Superintendência de Informações do ICMS (SUIC).
Fonte: SEFAZ/MT e Informe Tributário
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I - Cópia do Conhecimento de Transporte relativa à operação de saída de mercadoria;
II - Cópia do Recibo de transmissão dos arquivos magnéticos para o Sistema Integrado de
Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS,
feita pelo destinatário da mercadoria, contendo o carimbo eletrônico de recepção do arquivo,
relativo à data da respectiva operação;
III - Fotocópia da Nota Fiscal de saída que comprove a respectiva operação interestadual;
IV - Fotocópia do DAR-1/AUT, referente ao ICMS devido na respectiva saída, se for o caso.
Observa-se que:
· A autoridade fiscal poderá notificar o contribuinte a apresentar outros documentos que
entender necessário.
· A impugnação será protocolada nas Agências Fazendárias localizadas em território matogrossense,
e será dirigida à Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) da
Superintendência de Informações do ICMS (SUIC).
Fonte: SEFAZ/MT e Informe Tributário
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SEFAZ/MT institui o controle de lançamento, utilização e glosa de crédito fiscal.
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso instituiu através da Portaria 26/2008 o Sistema de Controle de Crédito do Garantido Integral - SICREGI. O sistema fará o cruzamento de dados eletrônico constante do Sistema de Informações de Trânsito de Mercadorias – SITRAN e autorizará o aproveitamento do crédito quando o registro da Nota Fiscal que acobertar a operação de saída estiver incluído na respectiva base de dados.[+]...
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17 de abr. de 2008
Pedido de Liberação para emissão de NF-e
As empresas que solicitaram à SEFAZ/MT prorrogação da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica e, antes do prazo solicitado estejam em condições de emitir a NF-e, deverão requerer à SEFAZ que faça a liberação do credenciamento.
No caso de Alta Floresta, basta (1º)preencher o requerimento, (2º) "Imprimir" e em seguida clicar em (3º) "submit" para então levar o requerimento à AGENFA de Alta Floresta onde será protocolado e devidamente encaminhado à Gerência de Nota Fiscal de Saída.
Clique aqui para preencher o requerimento on-line.
Fonte: Informe Tributário
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No caso de Alta Floresta, basta (1º)preencher o requerimento, (2º) "Imprimir" e em seguida clicar em (3º) "submit" para então levar o requerimento à AGENFA de Alta Floresta onde será protocolado e devidamente encaminhado à Gerência de Nota Fiscal de Saída.
Clique aqui para preencher o requerimento on-line.
Fonte: Informe Tributário
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11 de abr. de 2008
Sefaz MT unifica inscrições de produtores rurais
Desde início de Abril a SEFAZ-MT vem promovendo a unificação das Inscrições Estaduais de Produtores rurais. (Decreto 1253/08)
A unificação visa simplificar e dinamizar a atividade no estado.
Basicamente, aquele produtor, independente de sua classificação (grande, pequeno ou micro), que tiver mais de uma inscrição no mesmo município, deverá optar por manter apenas uma, a qual ficará vinculada às demais...[+]
Veja seção de perguntas e respostas e tire suas dúvidas.
Confira as mudanças na Portaria 114/02
Acompanhe também as alterações na emissão da Nota Fiscal de Produtor acessando o Dec. 1266/08
Outras informações ainda podem ser obtidas junto às Agências Fazendárias ou ao Plantão Fiscal 65-3617-7200
Fonte: Informe Tributário
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A unificação visa simplificar e dinamizar a atividade no estado.
Basicamente, aquele produtor, independente de sua classificação (grande, pequeno ou micro), que tiver mais de uma inscrição no mesmo município, deverá optar por manter apenas uma, a qual ficará vinculada às demais...[+]
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Confira as mudanças na Portaria 114/02
Acompanhe também as alterações na emissão da Nota Fiscal de Produtor acessando o Dec. 1266/08
Outras informações ainda podem ser obtidas junto às Agências Fazendárias ou ao Plantão Fiscal 65-3617-7200
Fonte: Informe Tributário
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