24 de jan. de 2007

ICMS TRANSPORTE EXPORTAÇÃO

LEI 7098/98
(...)
Art. 5º-A Ficam isentas do ICMS as prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados e semi-elaborados. (Acrescentado o Art.5º-A pela Lei nº 8.631/2006).

Parágrafo único O disposto neste artigo se aplica também às remessas de mercadorias inclusive produtos primários e produtos industrializados e semi-elaborados em operação equiparada à exportação, ainda que arrolada em qualquer dos incisos do § 3º do artigo 4º.


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19 de jan. de 2007

Nota Fiscal Eletrônica

Saiba mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica clicando aqui.

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ITCD tem novas regras

Os processos de ITCD/MT tem Regulamento Próprio
Também foi disponibilizado o novo modelo de Guia de ITCD
Qualquer dúvida o contribuinte deve entrar em contato com a Agência Fazendária de sua jurisdição.
Atualmente os processos, segundo o regulamento, são analisados/homologados pela Gerência de Outras Receitas, Gerência de Execução Desconcentrada ou pela Agência Fazendária, confome a complexidade e localização dos bens.


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Exportação

Abaixo algumas informações sobre procedimentos na emissão de Nota Fiscal para os casos de:
EXPORTAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE LOTE - CONVÊNIO 83/2006
EXPORTAÇÃO INDIRETA - CONVÊNIO 113/1996


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16 de jan. de 2007

ATENÇÃO AOS PRAZOS DA ENTREGA DA "GIA RURAL"

RICMS/MT - ART 160 DT

Produtor rural:
(incluem-se também aqueles que ainda não definiram a condição)


GIA-ICMS ref. a janeiro, fevereiro e março
de cada ano: até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano;


GIA-ICMS ref. a abril, maio e junho de cada
ano: até o último dia útil do mês de agosto do mesmo ano;


GIA-ICMS ref. a julho, agosto e setembro de
cada ano: até o último dia útil do mês de novembro do mesmo ano;


GIA-ICMS ref. a outubro, novembro e dezembro
de cada ano: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.


Microprodutor e Pequeno Produtor:

Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano
seguinte, o microprodutor rural e o pequeno produtor rural apresentarão a
GIA-ICMS, em modelo simplificado, preferencialmente via Internet, referente ao
movimento de suas entradas e saídas do ano anterior.

(VEJA MULTAS POR ATRASO)
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Notícias de Alta Floresta